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Os direitos autorais de produções científicas, literatura, música, fotografias e audiovisual foram tema da aula da advogada Silvia Gandelman para os alunos do curso de especialização em Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICTS), no auditório do Icict, dia cinco de agosto. Com a aula, os futuros especialistas em informação C&T conheceram a legislação brasileira que protege a propriedade intelectual de autores e orienta profissionais da informação sobre o que pode ou não ser disponibilizado, divulgado, reproduzido e publicado no campo da ciência.
Uma estátua esculpida foi o exemplo que carreou a aula para clarear a visão dos alunos. A advogada apresentou à turma dois termos: o corpus mechanicum e o corpus mysticum, em que o primeiro se refere à peça em si, e o segundo seria a produção intelectual e a criatividade. Isso significa que o direito sobre a peça é de quem a detém, mas o direito de autoria é inalienável. Assim, a advogada ponderou sobre o direito autoral como a “expressão da personalidade” do indivíduo, a expressão do seu intelecto, que deve ser protegida a fim de estimular a cultura.
Boa parte da aula foi dedicada a explorar a Lei 9.610 que regula os direitos dos autores e de suas produções. Na maioria dos casos, a lei protege a obra durante toda a vida do autor e por mais 70 anos após sua morte, o que significa que os direitos são herdados. No caso da fotografia, a lei é um pouco diferente, uma vez que protege a obra também por 70 anos, porém, a contar da data de divulgação.
Em ambos os casos, quando o prazo expira as obras caem no domínio público, podendo ser reproduzidas, adaptadas para outros formatos e disponibilizadas. Apesar disso, a advogada alerta que, embora obras como as de Machado de Assis já estejam em domínio público, o preço das publicações não é muito diferente daquelas que ainda estão em domínio fechado. Tal afirmação rompe com a ideia de que são os direitos autorais que encarecem o acesso a discos e livros.
Questionada sobre a melhor maneira de proteger a obra, a advogada orienta que, de acordo com a Lei, a obra deve estar publicada em algum meio físico. A sugestão é recorrer à Biblioteca Nacional ou a um cartório de registros públicos para documentar a autoria. Segundo ela, a propriedade intelectual, no Brasil, é garantida pela antecedência da produção, por isso, o registro da obra é fundamental.
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