Direito autoral é tema de palestra no Icict

por
Rafael Vinícius
,
18/06/2009

O advogado e responsável pelo Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, Jaury Nepomuceno, palestrou sobre os Direitos de autor e os desafios na sociedade da informação, dia 17 de junho, no auditório do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), da Fiocruz. A evolução do debate em torno dos direitos autorais no Brasil e sua interface com as políticas de acesso livre à informação foram o destaque do encontro, promovido pelo Curso de Especialização e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICTS) do Icict. O creative commons, licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de informação, também foi destacado como possibilidade para disseminar conhecimento, respeitando os direitos do autor.

Ao polemizar que a lei de direitos autorais brasileira caminha em sentido contrário às políticas para promover o acesso livre à informação, Nepomuceno colocou em questão os enfrentamentos da sociedade da informação. Para os profissionais e pós-graduandos do Icict, esta questão é fundamental, uma vez que perpassa por diversas iniciativas do Instituto para disponibilizar, na Internet, a literatura científica financiada com recursos públicos e que pode ser acessada na íntegra e sem custos para o internauta.

No Brasil, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, contempla que o autor deve ser pessoa física e determina que os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais setenta anos após a morte do mesmo. Porém, o advento da Era Digital redimensiona a aplicação da Lei e implica criação de uma eficiente estrutura organizacional de controle, organização, arrecadação e redistribuição de direitos dentro das organizações.

Ao citar Alessandra Tridente, autora do livro Direito Autoral: Paradoxos e contribuições  para a revisão da tecnologia jurídica no século XXI, o palestrante assegurou que a cultura contemporânea é marcada pelo aparecimento de uma nova proposta de autor e de obra, mas a lei não foi concebida para prestigiar nem esse tipo de autor e nem esse tipo de obra.

Segundo Nepomuceno, com o crescimento da Internet surgiu a cópia perfeita, que culminou com o fim da cópia “comum”, e houve mudanças com relação às obras derivadas. “O produtor de um livro sempre teve a necessidade de pedir autorização ao autor original de uma obra para usar trechos de seu livro, mas com o advento da Internet isso mudou. O direito autoral nasce assim que o escritor cria uma obra, sendo que a crise ética em que vivemos traz sérios problemas, com qualquer pessoa podendo registrar a produção alheia”, explica o palestrante.

De acordo com o palestrante, a nova sociedade da informação agiliza a recuperação do conhecimento, o que gera implicações à valorização da propriedade intelectual. Com isso, surgem duas possibilidades para o futuro: o recrudescimento do monopólio do autor sobre a obra ou o livre acesso. “O caminho mais provável é o do meio, como o creative commons, com a flexibilização do monopólio autoral e o reposicionamento jurídico com leis mais precisas para o uso da obra na Internet”, conclui o advogado.

A polêmica relação entre autor e editora também foi assunto destacado pelo palestrante. Segundo Nepomuceno, o autor tem como principal desejo ver o seu livro na prateleira de alguma livraria, e a vontade de ver a sua obra em posição de destaque faz com que alguns escritores não pensem duas vezes quando assinam contratos. “O principal desejo de qualquer escritor é ver seu livro publicado, ele não quer saber se poderia ganhar mais com a cessão de sua obra para alguma editora”, afirma o palestrante.

O direito personalíssimo e o direito patrimonial são os dois atributos do direito autoral. O primeiro traz a “alma” do autor, ou seja, evidencia os traços do escritor na obra; já o segundo enfatiza a exploração econômica do texto. “O direito personalíssimo acabou gerando algumas implicações, como a presença do nome do autor sempre em que trechos da sua obra são mencionados”, esclarece Nepomuceno.

A Convenção de Berna, que discutiu questões relativas à proteção de obras literárias e artísticas em 1886, foi o início da questão da legislação sobre os direitos autorais.  Anos mais tarde, o copyright deu novos rumos à temática, ao proteger a obra dando ênfase à vertente econômica através do direito de reprodução. “Com o copyright, evidenciou-se o caráter econômico, o poder e a racionalidade do mercado junto às obras”, conclui o palestrante, ao afirmar que, atualmente, a Era Digital gera profundas modificações na manipulação e reprodução de uma obra.

 

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